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A POLÊMICA DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 09ª Edição | Setembro | 2013

Muitas alterações aconteceram no mundo, no final do século 20 e início do 21, principalmente devido à globalização e às novas tecnologias da comunicação, que obrigaram a sociedade a repensar seus valores culturais.

Nesses tempos de mudanças, sobrevêm crises e rupturas na maneira de pensar, sentir, agir e fazer, uma vez que os novos padrões se inspiram em novas bases sociais e em novas formas de encarar o mundo, e também encontrar um novo modo de vida.

No contexto dos empregados domésticos, obteve-se a emenda constitucional, que entrou em vigor no começo de abril, cujo objetivo foi ampliar os direitos desses trabalhadores. Tais mudanças exigem uma nova postura dos implicados e, por outro lado, demandam um novo modelo de gestão. Resta lembrar que esses momentos requerem uma adaptação aos novos valores. É neste sentido que nos arriscamos a afirmar: trata-se de um movimento consciente e sem retorno. E a ideia que perpassa todo o segmento da sociedade é a que demanda compreensão de todas as partes envolvidas.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas de todos os interessados e amenizar a polêmica por ela provocado, por meio de uma orientação jurídica.

A PEC (proposta de emenda constitucional) em vigor, que foi votada e aprovada pelos parlamentares, diz respeito, unicamente, aos empregados domésticos, não se aplicando, porém, aos diaristas, que é uma espécie muito semelhante, embora sem haver vínculo empregatício.

Antes de sua ocorrência, o empregado doméstico era regido por duas leis distintas: a Constituição Federal e outra lei específica dos empregados domésticos. Com a publicação da PEC, esses trabalhadores tiveram seus direitos ampliados e foram equiparados aos demais, que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O assunto tem gerado muita polêmica. Há direitos que ainda carecem de regulamentação para serem praticados. Há quem interprete que tais regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do depósito do FGTS, que já é facultativo..

A PEC lista os seguintes direitos ainda sem regulamentação: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de dispensa sem justa causa.

Agora, o que causa mais despesas ao empregador, segundo a PEC, é o pagamento de horas-extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno. A remuneração prevista com as horas-extras é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para exemplificar, um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, pode-se calcular uma despesa mensal de cerca de 36% a mais pelo empregador, levando em conta apenas duas horas por dia em um mês de 22 dias úteis, já contando com o FGTS e o INSS.

O custo adicional para o depósito do FGTS para um funcionário com um salário de cerca de R$ 1.000 é de mais ou menos R$ 90, considerando o benefício de vale-transporte, pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais. Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o saldo do fundo de garantia.

E ainda, no que tange às normas de higiene e limpeza, o patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, para prevenir acidentes por meio de luvas, óculos de proteção, botas e medidas de alerta como a possibilidade de tropeçar.

Convém lembrar também que há o adicional noturno que, embora ainda precise de regulamentação, a lei atual prevê como trabalho noturno aquele executado entre 22h e 5h. Ocorre que muitas domésticas dormem no emprego e esse horário de descanso não será considerado como adicional, a não ser que elas sejam convocadas para trabalhar.

No que se refere ao salário-família, é um direito que o trabalhador de baixa renda tem de receber para cada dependente menor de 14 anos, sendo que no aporte de 5% sobre o salário mínimo vigente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos domésticos. Mais um direito que ainda deve ser regulamentado é o auxílio-creche.

É importante salientar que essa PEC vem corrigir defeitos históricos dos direitos desses profissionais, entretanto gera muita preocupação no que tange ao futuro dessa categoria. Afinal, é preciso examinar se existe justiça ao tratar uma família como se fosse uma empresa. E, além disso, a classe média, maior geradora de empregos para domésticos, vai conseguir suportar tantas obrigações financeiras?

Maria Luíza Fernandes é advogada e professora.

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