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Obras: Cuidados na contratação evitam problemas futuros

Publicado na Revista Monte Alegre | 03ª Edição | Julho | 2011
Foto: Divulgação

O início de uma construção, a realização de uma reforma ou de pequenos reparos em um prédio residencial ou mesmo comercial envolve cuidados que não se limitam à escolha de um bom terreno, à contratação de um arquiteto e/ou engenheiro e à aprovação do projeto perante a prefeitura. É muito comum a ocorrência de sobressaltos quando as obras já estão em andamento, com o surgimento de conflitos entre o proprietário e os profissionais contratados por motivos dos mais diversos, e que podem acarretar em atrasos, desperdício de materiais e outros dissabores, sendo inevitável o prejuízo financeiro e o desgaste pessoal dos envolvidos.

Para diminuir o risco que episódios como os acima listados atrapalhem sua construção ou reforma, é importante a tomada de medidas simples, mas que muito contribuirão para o sucesso da obra desejada:

1) Busque referências sobre a empresa ou profissionais a serem contratados, inclusive financeiras e técnicas, junto a ex-clientes e fornecedores de material de construção;
2) Desconfie de preços muito baratos em relação aos praticados no mercado ou de empreiteiros sem estrutura: a economia inicial poderá se transformar em custos indesejados no transcorrer das obras;
3) Evite ajustes verbais: prefira sempre a contratação por escrito, detalhando a obra a ser realizada, o prazo para conclusão dos serviços e demais obrigações das partes, inclusive se o fornecimento de material ocorrerá por parte do empreiteiro ou do dono da obra;
4) Vincule o cumprimento do prazo das obras a um cronograma financeiro, com os pagamentos ocorrendo na conclusão de cada etapa;
5) Não pague o valor integral antes do início dos serviços ou sem conferir se o cronograma de obras está sendo rigorosamente cumprido: estabeleça retenções no pagamento e multas no caso de atrasos;
6) Cuidado com a contratação de autônomos ou de profissionais sem vínculo de emprego com as empreiteiras: o proprietário da obra poderá ser responsabilizado em caso de irregularidades trabalhistas, inclusive por falta de pagamento de salários e acidentes de trabalho;
7) Exija a observância das garantias legais, previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

A adoção destes cuidados, ao lado de outras disposições específicas para cada serviço negociado, e que devem constar dos respectivos contratos, proporcionará uma melhor gestão da obra, contribuindo para que esta seja executada com o máximo de respeito às condições e prazos originalmente ajustados.

Orlando Guimaro Junior é advogado, especialista em direito contratual (PUC/SP) e pós-graduando em agronegócios (Pecege/Esalq-USP).

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